Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de .............. - ...
.............................., (qualificação e endereço do autor), por meio de seu advogado que a esta subscreve (doc. ...), com endereço profissional ....... (endereço completo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, pelo rito ordinário,
contra ......................., (qualificação e endereço do réu), com fundamento nas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
O autor comprou do réu o imóvel constituído pelo apartamento ................, localizado ....... (endereço completo), em data de .../.../....., conforme documento anexo.
Ocorre que o imóvel adquirido pelo autor não corresponde ao apartamento que o réu mostrou quando da venda. O autor, tanto na planta quanto no local, visitou e adquiriu o apartamento n. ....., localizado na posição Leste–Norte, enquanto que o apartamento descrito na escritura é o de n. ....., localizado na posição Leste–Sul.
A troca de localização e numeração do apartamento, entre o que efetivamente adquiriu o autor e o que consta na escritura pública, deve-se ao fato de que o réu, construtor do prédio, quando da venda, apresentou outra planta que não a aprovada pela Municipalidade, a qual demonstrava as unidades em posição invertida e com a numeração trocada, induzindo os compradores em erro.
É que devido à posição das unidades no sentido Leste–Sul, além de pior posição solar, ainda há o fato de que a metragem do apartamento é um pouco menor em todas as peças e há maior proximidade com a Rua ....................., aumentando o barulho. Todos esses fatores depreciam os imóveis localizados na citada posição, dificultando a venda dessas unidades. Em face disso, valeu-se desse fraudulento expediente, o réu, para locupletar-se e vender as unidades de difícil aceitação no mercado e, ainda, ao preço das unidades de melhor posicionamento.
DO DIREITO
Em face do exposto, agiu o réu de má-fé, com dolo, portanto, induzindo o autor em erro no momento da compra, o que torna o negócio jurídico anulável, por força do art. 171, II, do Código Civil brasileiro, que diz:
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - (...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
DOS PEDIDOS
Requer seja reconhecido o vício contido na escritura pública de compra e venda, que macula sua validade; por conseguinte, seja decretada sua nulidade, voltando as partes statu quo ante, devolvendo o réu o dinheiro recebido no ato da assinatura do documento público, devidamente corrigido desde a data do pagamento e acrescido de juros legais desde a data da citação.
Requer-se, ainda, a citação do réu para contestar a presente ação, querendo, sob pena de revelia, bem como seja ao final julgada procedente a demanda, condenando-o aos ônus sucumbenciais.
Protesta-se pelo deferimento de produção de provas para comprovar os fatos acima narrados, requerendo-se, desde já, o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, a prova pericial e testemunhal, cujo rol será apresentado no momento e prazo processual adequados.
Dá-se à presente o valor de R$....
Dá-se à presente o valor de R$....
Nesses termos,
Pede-se deferimento.
(Local e data)
...........................
Advogado
OAB n. ......
· NOTA: A ação ordinária de anulação de escritura, encontra amparo legal, além do inciso II do art. 171 do Código Civil, nos arts. 104, 138, 145 e 166 do mesmo Diploma Legal, porque a validade de negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Quando houver erro, dolo, coação, fraude, etc. (vícios), pode ser declarada a anulabilidade ou a nulidade do negócio jurídico.