sexta-feira, 29 de abril de 2011

Decisão interessante: "Empregado pode cobrar empresa por contratação de advogado para ação trabalhista"

 

Se o acordo não dispõe de forma expressa sobre o pagamento de honorários advocatícios, é possível que o empregado acione a empresa por danos materiais em razão da contratação de advogado para ingresso com reclamação trabalhista. 
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a empresa, a indenização por danos materiais decorrente da contratação de representante pelo empregado seria incabível, uma vez que não seria preciso advogado para postulação de direitos na Justiça Trabalhista. A empresa alegou também que não poderia arcar com a indenização pelo simples exercício de seu direito de defesa contra o autor da ação. Além disso, o acordo homologado teria dado a ela “ampla e irrestrita” quitação.

Reparação integral

A ministra Nancy Andrighi considerou, no entanto, que a indenização pelos honorários contratuais compõe a reparação integral do dano. Segundo a relatora, o Código Civil (CC) determina de forma expressa que esses honorários integram os valores devidos por reparação de perdas e danos.

“Como os honorários contratuais são retirados do patrimônio do lesado, para que haja reparação integral do dano sofrido o pagamento dos honorários advocatícios previsto na Lei Civil só pode ser o dos contratuais”, explicou, referindo-se aos artigos 389, 395 e 404 do CC.

A ministra ressalvou que o valor cobrado pelo advogado não pode ser abusivo. Caso considere exorbitantes os honorários contratuais, o juiz pode analisar as peculiaridades do caso e arbitrar outro valor, usando como parâmetro a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela também destacou que tais dispositivos do CC podem ser aplicados de forma subsidiária aos contratos trabalhistas, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Direito de defesa

Ainda segundo a ministra, a opção dada ao trabalhador de não usar advogados para buscar direitos trabalhistas não isenta a empresa da responsabilidade pelos danos decorrentes da necessidade de recorrer à Justiça para ter reconhecido seus direitos. A relatora afirmou que essa faculdade está compreendida no direito de acesso à Justiça

“Nessa dimensão, assume especial relevância a função do advogado no processo como fator de concretização do acesso à Justiça, na medida em que, utilizando os seus conhecimentos jurídicos, otimiza a participação do seu cliente no processo de convencimento do magistrado”, completou.

A ministra afirmou que a parte forçada a recorrer ao Judiciário não pode ter prejuízos decorrentes do processo. “Aquele que deu causa ao ajuizamento da reclamação trabalhista deverá arcar com os honorários contratuais, de modo que o vencedor não suporte o dano sofrido pelo inadimplemento da obrigação trabalhista”, defendeu.
FONTE: STJ http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100961&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=replay)

terça-feira, 26 de abril de 2011

cartão clonado

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL



Ação de Indenização
por Danos Materiais e Morais
e Pedido de
JUSTIÇA GRATUITA

Autor: .........................
Réu: ...........................


................................., por seu advogado, “in fine” assinado, com escritório profissional localizado ......(endereço), onde recebe intimações, vem nesta oportunidade, com espeque no artigo 186 do Código Civil, cumulado com os artigos 6º, VI e VIII, 47, 51 e 83 do CDC, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra o poderoso BANCO ..........., com sede ........(endereço), onde deverá ser citado pelo Correio e com AR, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos abaixo explicitados:

PRELIMINARMENTE

I - Pedido de benefício de gratuidade de justiça

O autor requer, nesta oportunidade, os benefícios da assistência judiciária gratuita, por estar impossibilitado financeiramente de arcar com as custas processuais e com contratação de advogado, indicando, de logo, o advogado que subscreve a presente petição, que aceita o encargo (doc. junto).

DOS FATOS

O demandante é correntista regular do Banco promovido, conta-corrente nº ..., Agência ........., conforme documentos inclusos.

No dia 21 de agosto de 2003, o autor detectou dois saques indevidos e ilegais em sua conta-corrente acima descrita: um no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e outro no importe de R$ 10,00 (dez reais), totalizando R$ 40,00 (quarenta reais), sem que tenha o autor ou qualquer pessoa de sua família, amigo, colega de trabalho ou conhecido, feito uso inadequado de seu Cartão, de número ...... .

Referido saque ocorreu em um terminal de SAQUE 24 HORAS, mercê de convênio entre o banco demandado e o banco 24 horas, conforme se vê dos inclusos documentos.

Detectada a irregularidade, o promovente compareceu, pessoalmente, ao banco requerido e perante o Banco 24 HORAS, onde protestou pelo saques indevidos efetivados pelo poderoso banco requerido, sem que tenha sido dada ao caso a solução adequada, ou seja, a devolução imediata da quantia de R$ 40,00 (quarenta) reais, saqueada indevidamente da conta-corrente do exponente.

Compareceu também o autor à Delegacia, como se observa do incluso Boletim de Ocorrência (BO), inclusive com rol de testemunhas.

O saque só pode ser atribuído à CLONAGEM DO CARTÃO do autor, prática hoje muito comum nas agências bancárias, inclusive postos de caixa saque 24 horas.

Indiscutível que o autor não pode ser o responsável pelo saque indevido e ilegal efetuado em sua conta-corrente, não restando alternativa ao autor senão ajuizar a presente demanda, para ver restabelecidos seus direitos, verdadeiro ato de cidadania plena.

Cabe ao banco requerido provar, através da inversão do ônus da prova, que foi o autor, ou seus familiares, amigos e conhecidos que efetuaram os saques, para o fim de eximir-se de indenizar o autor.

É patente a falta de segurança dos serviços prestados, neste caso, a ensejar a obrigação da indenização, tanto do dano material como do dano moral, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. Senão, vejamos:

“AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CLONAGEM. A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO RESPONDE PELA FALTA DE SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CABÍVEL A INDENIZAÇÃO, FIXANDO-SE EM LIMITE QUE GUARDE PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A GRAVIDADE OBJETIVA DO FATO E DE SEU EFEITO LESIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.” (2003.0000.7762-9/0, Recurso Civil, relatoria do Juiz FRANCISCO SUENO BASTOS MOTA, Acórdão da Quinta Turma Recursal, DJ do dia 07.05.2004, p. 158).

Do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o autor indica decisão colhida na ACJ 20020710122300-DF-2ª T.R.J.E. – Rel. Des. Benedito Augusto Tiezzi – DJU 13.05.2003 – p. 158, ementa oficial do seguinte teor:

“CIVIL – CDC – DANOS MORAIS – CARTÃO BANCÁRIO CLONADO – NECESSÁRIA AGILIDADE DO BANCO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO GIRO DE SEU NEGÓCIO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – ARBITRAMENTO JUSTO – SENTENÇA MANTIDA.    
1. A instituição bancária no giro normal de seu negócio age como fornecedora de serviços bancários aos seus correntistas, estes como consumidores finais, tendo por obrigação – que decorre da norma consumerista – resguardar-lhes dos prejuízos e riscos decorrentes das finalidades que – no afã de conquistar clientes – lhes são disponibilizadas, dentre elas, o uso de cartão magnético, passíveis de serem clonados. 1.1. Por isso, constatada a possibilidade de evento dessa natureza, o direito do consumidor/correntista tem que ser resguardado, mediante rápida análise da situação e solução, não podendo ficar este à mercê da boa vontade de quem quer que seja. Ferido no seu direito, mediante atingimento dos atributos de sua honra, há que ser compensado pecuniariamente. 2. É justo o arbitramento quando se vê que, observadas as regras de experiência comum, guardou os melhores critérios que o norteiam – Levando em conta as circunstâncias que envolveram o fato; as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos; assim como, o grau da ofensa moral – Não sendo, de um lado, suficiente a redundar em enriquecimento sem causa do efendido e, de outro, não passando desapercebido pelo ofensor, afetando-lhe moderadamente o patrimônio financeiro. 3. Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter íntegra a R. Sentença recorrida.”

Do Tribunal de Justiça da Bahia, o exponente traz ementa oficial tirada do AG 2.501-4/02 – (25.287) – 4ª C. Civ. – Rel. Des. Juarez Alves de Santana – j. 02.10.2002, verbis:

“AÇÃO CAUTELAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – VENDA DE PASSAGENS AÉREAS – CARTÃO DE CRÉDITO “CLONADO”. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DO PEDIDO AFASTADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A PERTINENTE – Caracterização de descuido da recorrida ao efetuar vendas de passagens aéreas através de cartão de crédito “clonado”. Aplicação do disposto no item 6.8.9.1 (a) (IV) da resolução nº 802 da iata.”

Igual orientação é tirada do TACSP – AI 0991883-8 – (37818) – Barretos – 6ª C. – Rel. Juiz Oscarlindo Moeller – j. 20.02.2001, ementa oficial do seguinte teor:

“ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – Responsabilidade civil. Cartão de crédito.
Hipótese em que a administradora de cartões de crédito, como emissora do título que serve de meio de pagamento, se torna responsável por eventual “clonagem” após o negócio realizado com prévia autorização de uso. Recurso improvido.”

O valor da indenização do dano material é exatamente aquele valor resgatado indevidamente da conta-corrente do autor, acrescido de juros legais e atualização monetária.

No tocante ao valor do dano moral, o autor requer seja o mesmo estipulado no importe de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), cujo parâmetro é o mesmo que vem entendendo o Tribunal Nacional, conforme se vê de decisão colhida do STJ, AGA 356447/RJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, Terceira Turma, relatoria do Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, julgado em 17.04.2001, DJ 11.06.2001, p. 213, ementa oficial com o seguinte teor, verbis:

“Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Conta bancária. Débito indevido. Indenização. Danos morais.
1. A responsabilidade do banco pelo evento danoso foi constatada nas instâncias ordinárias mediante o detido exame das provas dos autos. Ultrapassar esses fundamentos demandaria o reexame de provas, vedado a teor da Súmula nº 07/STJ.
2. Quanto “ao dano moral não há falar em prova, deve-se, sim, comprovar ‘o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado o fato, impõe-se a condenação’”.
3 . A fixação da indenização em 100 (cem) salários mínimos não pode ser considerada abusiva, segundo os precedentes desta Corte e consideradas as peculiaridades do caso concreto, quando restou cabalmente demonstrado o prejuízo moral sofrido pelos autores com débitos indevidos lançados em sua conta bancária.
4. Agravo regimental desprovido.”

No ponto, indiscutível que é ônus do banco demonstrar que o valor foi sacado pelo autor.

Há mesmo inversão do ônus da prova em desfavor do Banco réu, e deve a instituição demonstrar que os saques foram feitos pelo autor, ou por alguém a seu mando, bem como que teria agido com negligência.

Frente ao desenvolvimento tecnológico das instituições bancárias, com uso de cartões, senhas, empréstimos eletrônicos, basta, para a responsabilização do banco, a ocorrência de ato defeituoso e a existência de dano ao cliente.

Requer a Vossa Excelência.

a) seja concedido, ao autor, o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro na legislação regencial e na Carta da Nação;

b) que a instituição demandada seja citada, no endereço acima indicado, via postal e com AR, para responder aos termos da presente, querendo, sob pena de revelia;

c) apresente a instituição requerida todos os documentos alusivos à transação objeto desta ação, inclusive, se houver, os comprovantes de que foi o autor quem fez os resgates dos valores acima declinados;

d) a postulação, por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente oitiva de testemunhas, perícia, exibição de documentos, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, juntada posterior de documentos, tudo de logo requerido;

e) seja julgada totalmente procedente esta ação, com a condenação do banco demandado ao pagamento da indenização, por danos morais, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em face da recente decisão do STJ, acima ementada, assim como, levando em consideração os parâmetros previstos na legislação e demonstrado pelo autor acima, inclusive com sólida corrente jurisprudencial do STJ e, ainda, o grande porte da empresa responsável pela ofensa, bem como, a título de dano material, o valor sacado indevidamente, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), devidamente atualizado, formando-se título executivo judicial, em favor do autor, de modo a concretizar-se sua pretensão aqui exposta, tudo acrescido de custas judiciais, juros legais, atualização monetária e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, após sua atualização e demais conseqüências.

Dá-se à causa o valor de R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais).

Termos em que,
P. Deferimento.

(Local e data)


....................................
Advogado
OAB/..n. .........

Habilitação de crédito no espólio

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de ..............................



AUTOS Nº ....................
Pedido de Habilitação de Crédito



.............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., estabelecida na Rua ...................., neste ato representada por seu representante legal e sócio-gerente .............................., (nacionalidade, estado civil, ocupação), inscrito no CPF sob o nº .................... e portador do RG nº ...................., residente e domiciliado .................... (endereço completo), por seu advogado “in fine” assinado, estabelecido profissionalmente (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fomento no art. 1.019 do Codex Instrumental Civil, propor a presente

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO,

aos autos do processo de inventário supra-referidos, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A Requerente é credora do espólio de ...................., cujo processo de inventário tramita nessa Vara, conforme autos acima mencionados, de dívida no valor de R$ .......... (....................), vencida no dia ..... do mês corrente.

A dívida referida tem como origem a aquisição de um equipamento eletrônico, conforme faz prova a Nota Fiscal anexa (doc. nº .....), bem como pela cártula do cheque pré-datado, emitido pelo falecido, com data de vencimento para ..../...., a vencer no dia ..../..../...... (doc. nº ....); por conseguinte, conforme prevê a legislação pátria (art. 1.019 do CPC), visto que é credor de uma dívida líquida e certa, ainda não vencida, vem requerer sua habilitação no presente inventário, objetivando participar na partilha, no valor de seu crédito.

DO DIREITO

O direito da requerente vem consubstanciado no art. 1.019 do Código de Processo Civil, verbatim:

Art. 1.019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.”

DOS PEDIDOS

EM FACE DO EXPOSTO, requer a V. Exa., com base nos termos do art. 1.019 do CPC, a sua habilitação no inventário, depois de ouvidos os interessados, para participar na partilha e haver seu crédito.


Nestes Termos,
P. Deferimento.

(Local e data)


........................
Advogado
OAB nº



·         NOTA: De acordo com o artigo 1.019 do Código de Processo Civil, a dívida, mesmo não vencida, poderá ser cobrada no inventário, se todos assim concordarem; do contrário, poderá ser desfavorável ao próprio espólio, por acarretar futuramente acréscimo de despesas, de custas e honorários no processo de cobrança. O que não é admissível no inventário é o pagamento de dívidas que requeiram produção de provas, pois se trata de um processo administrativo, não se admitindo nele matéria contenciosa; para tal, existem as vias ordinárias, para onde, nesse caso, deve o credor ser remetido.

Execução de Título Extrajudicial

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL (ou VARA DA FAZENDA PÚBLICA) DA COMARCA DE ................. - ..



O MUNICÍPIO DE ....................., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. ......................, com sede na Rua ...................., n. ....., centro, por seu procurador (procuração anexa), vem à presença de V. Exa., com suporte no art. 585, VII, do CPC, propor a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL para cobrança de valores regularmente inscritos em Dívida Ativa contra 

................................... LTDA., estabelecida na Rua ......................, n. ....., Bairro ............, nesta cidade, por meio de seus representantes legais, ................................, (qualificar), e ................................, (qualificar), pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

A executada deve à Fazenda Pública Municipal o valor de R$ ........, .. (.........................), referente à Dívida Ativa do tributo da espécie IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, de conformidade com a Certidão de Dívida Ativa n. .................., anexa.

O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida se encontram anexos.

 A inicial está de acordo com o estabelecido no art. 6º da Lei em comento.

A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Logo, presentes e satisfeitos todos os requisitos legais para a propositura da presente ação de execução fiscal.

EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento nos artigos 585, VII, e 566 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, requer:

a) que Vossa Excelência determine a citação da executada, na pessoa de seus representantes legais, por oficial de Justiça, para que, em 5 (cinco) dias, pague a dívida, com os acréscimos de lei, custas e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito atualizado;

b) em caso de não ser efetuado o pagamento da dívida, nem garantida a execução, seja procedida à penhora de tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito e, se necessário, ao devido arresto.

c) Requer, ainda, de forma subsidiária (art. 475-R), a aplicação da multa de 10%, caso a devedora, condenada ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, a teor do disposto no art. 475-J do CPC.

Dá-se à presente o valor de R$ ........, .. (.........................).

Nestes Termos,
Pede Deferimento.                               

(Local e data)


..............................................  
Advogado
OAB n. .........

Ação de anulação de escritura de compra e venda

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de .............. - ...



.............................., (qualificação e endereço do autor), por meio de seu advogado que a esta subscreve (doc. ...), com endereço profissional ....... (endereço completo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, pelo rito ordinário,

contra ......................., (qualificação e endereço do réu), com fundamento nas seguintes razões de fato e de direito:

DOS FATOS

O autor comprou do réu o imóvel constituído pelo apartamento ................, localizado ....... (endereço completo), em data de .../.../....., conforme documento anexo.

Ocorre que o imóvel adquirido pelo autor não corresponde ao apartamento que o réu mostrou quando da venda. O autor, tanto na planta quanto no local, visitou e adquiriu o apartamento n. ....., localizado na posição Leste–Norte, enquanto que o apartamento descrito na escritura é o de n. ....., localizado na posição Leste–Sul.

A troca de localização e numeração do apartamento, entre o que efetivamente adquiriu o autor e o que consta na escritura pública, deve-se ao fato de que o réu, construtor do prédio, quando da venda, apresentou outra planta que não a aprovada pela Municipalidade, a qual demonstrava as unidades em posição invertida e com a numeração trocada, induzindo os compradores em erro.

É que devido à posição das unidades no sentido Leste–Sul, além de pior posição solar, ainda há o fato de que a metragem do apartamento é um pouco menor em todas as peças e há maior proximidade com a Rua ....................., aumentando o barulho. Todos esses fatores depreciam os imóveis localizados na citada posição, dificultando a venda dessas unidades. Em face disso, valeu-se desse fraudulento expediente, o réu, para locupletar-se e vender as unidades de difícil aceitação no mercado e, ainda, ao preço das unidades de melhor posicionamento.

DO DIREITO

Em face do exposto, agiu o réu de má-fé, com dolo, portanto, induzindo o autor em erro no momento da compra, o que torna o negócio jurídico anulável, por força do art. 171, II, do Código Civil brasileiro, que diz:

“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - (...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

DOS PEDIDOS

Requer seja reconhecido o vício contido na escritura pública de compra e venda, que macula sua validade; por conseguinte, seja decretada sua nulidade, voltando as partes statu quo ante, devolvendo o réu o dinheiro recebido no ato da assinatura do documento público, devidamente corrigido desde a data do pagamento e acrescido de juros legais desde a data da citação.

Requer-se, ainda, a citação do réu para contestar a presente ação, querendo, sob pena de revelia, bem como seja ao final julgada procedente a demanda, condenando-o aos ônus sucumbenciais.

Protesta-se pelo deferimento de produção de provas para comprovar os fatos acima narrados, requerendo-se, desde já, o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, a prova pericial e testemunhal, cujo rol será apresentado no momento e prazo processual adequados.

      Dá-se à presente o valor de R$....

Nesses termos,
Pede-se deferimento.

(Local e data)


...........................
Advogado
OAB n. ......



·         NOTA: A ação ordinária de anulação de escritura, encontra amparo legal, além do inciso II do art. 171 do Código Civil, nos arts. 104, 138, 145 e 166 do mesmo Diploma Legal, porque a validade de negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Quando houver erro, dolo, coação, fraude, etc. (vícios), pode ser declarada a anulabilidade ou a nulidade do negócio jurídico.

Ação de despejo

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ..................... - ...


..................................., brasileiro, casado, industrial, residente na Avenida ......................., n. ......, ...º andar, apto. ...., por seu advogado que esta subscreve, ut instrumento de procuração incluso (doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 2º, parágrafo único, combinado com o art. 46, caput, da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, propor a presente  

AÇÃO DE DESPEJO

contra ...................................., brasileiro, solteiro, ferramenteiro; ................................., brasileiro, casado, pedreiro; e .........................., brasileiro, casado, eletricista – todos residentes nesta cidade, na Rua ........................, n. ..... .

1. O Autor é titular do domínio do prédio localizado na Rua ........................, n. ....., nesta Capital, contendo ... (.........) andares com .. quartos e .. banheiros, conforme faz prova a inclusa escritura pública lavrada no ...º Tabelião desta Capital, de 02 de janeiro de 1990, devidamente matriculada sob o nº 81.567 na Circunscrição Imobiliária competente (doc. 2).

2. Referido imóvel foi locado aos RR, por contrato de 36 (trinta e seis) meses, com início em 1º de janeiro de 1993 e término em 1º de janeiro de 1996 (doc. 3), no qual foi expressamente autorizada a sublocação do prédio a terceiros, tudo mediante aluguel de R$ 1.000,00 (mil reais).

3. O contrato encerrou-se há 15 (quinze) dias, motivo pelo qual o Autor deseja retomá-lo, ajuizando a presente ação dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de seu término, a fim de impedir que a locação passe a vigorar por prazo indeterminado. 

4. O imóvel locado está sendo ocupado pelos Réus e sublocatários, que utilizam a capacidade total do prédio, impondo-se, assim, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei Inquilinária, a integração de todos os locatários e sublocatários na relação processual, como determina o art. 59, § 2º, da Lei nº 8.245/91 e a jurisprudência dos nossos tribunais (RT 795/161).

5. Ex positis, requer a Vossa Excelência a expedição de mandados de citação contra os RR e todos os sublocatários existentes no imóvel, com os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, querendo, venham contestar os termos da presente ação, sob pena de revelia, para ao final ser ordenado o despejo forçado do imóvel, com a condenação dos RR sucumbentes em custas processuais e honorários advocatícios que Vossa Excelência arbitrar.

6. Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, indicando-se o seguinte endereço do patrono do Autor para o recebimento de intimações: Avenida ......................., n. ......, ...º andar, sala ...., nesta Capital.

7. Dá-se à presente o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Pede Deferimento.

(Local e data)

...........................................      
Advogado (nome)
OAB/... n. ...........